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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 335 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de dezembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

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Questão submetida a julgamento

Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 335 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de novembro de 2010
Publicação
2 de dezembro de 2010
Situação
Vigente

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