Recurso repetitivo (STJ)
Tema 335 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 335 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de novembro de 2010
- Publicação
- 2 de dezembro de 2010
- Situação
- Vigente
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