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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 339 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de março de 2010 Direito Civil

Tese firmada

A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 339 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de março de 2010
Publicação
18 de março de 2010
Situação
Vigente

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