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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 343 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de março de 2010 Direito do Trabalho

Tese firmada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 343 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de fevereiro de 2010
Publicação
10 de março de 2010
Situação
Vigente

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