Recurso repetitivo (STJ)
Tema 343 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 343 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de fevereiro de 2010
- Publicação
- 10 de março de 2010
- Situação
- Vigente
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