Recurso repetitivo (STJ)
Tema 344 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 344 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de março de 2010
- Publicação
- 30 de março de 2010
- Situação
- Vigente
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