Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 344 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 30 de março de 2010 Direito Administrativo

Tese firmada

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 344 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de março de 2010
Publicação
30 de março de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.