Recurso repetitivo (STJ)
Tema 345 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Questão submetida a julgamento
Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 345 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de agosto de 2010
- Publicação
- 2 de setembro de 2010
- Situação
- Vigente
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