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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 345 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de setembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

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Questão submetida a julgamento

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 345 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de agosto de 2010
Publicação
2 de setembro de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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