Recurso repetitivo (STJ)
Tema 346 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Questão submetida a julgamento
Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 346 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de agosto de 2010
- Publicação
- 2 de setembro de 2010
- Situação
- Vigente
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