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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 346 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de setembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

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Questão submetida a julgamento

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 346 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de agosto de 2010
Publicação
2 de setembro de 2010
Situação
Vigente

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