Recurso repetitivo (STJ)
Tema 348 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 348 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de março de 2010
- Publicação
- 6 de abril de 2010
- Situação
- Vigente
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