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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 348 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de abril de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 348 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de março de 2010
Publicação
6 de abril de 2010
Situação
Vigente

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