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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 367 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de dezembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e 3º, e 194, do CTN.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 367 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de novembro de 2010
Publicação
14 de dezembro de 2010
Situação
Vigente

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