Recurso repetitivo (STJ)
Tema 380 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 380 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 4 de março de 2015
- Publicação
- 24 de abril de 2015
- Situação
- Vigente
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