Recurso repetitivo (STJ)
Tema 383 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 383 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de maio de 2010
- Publicação
- 21 de maio de 2010
- Situação
- Vigente
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