Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 383 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de maio de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 383 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de maio de 2010
Publicação
21 de maio de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.