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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 402 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da recusa do fornecimento, pelo Fisco, de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), em virtude da existência, por si só, de apontada irregularidade em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP's), a despeito da ausência de lançamento de ofício da suposta diferença constatada.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 402 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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