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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 433 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 12 de abril de 2011 Direito Processual Civil

Tese firmada

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

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Questão submetida a julgamento

Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 433 (recursos repetitivos)
Julgamento
16 de fevereiro de 2011
Publicação
12 de abril de 2011
Situação
Vigente

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