Recurso repetitivo (STJ)
Tema 433 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Questão submetida a julgamento
Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 433 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 16 de fevereiro de 2011
- Publicação
- 12 de abril de 2011
- Situação
- Vigente
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