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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 434 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de novembro de 2012 Direito Processual Civil

Tese firmada

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 434 (recursos repetitivos)
Julgamento
17 de outubro de 2012
Publicação
21 de novembro de 2012
Situação
Vigente

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