Recurso repetitivo (STJ)
Tema 438 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Ambiental
Tese firmada
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Questão submetida a julgamento
Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 438 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 8 de fevereiro de 2012
- Publicação
- 16 de fevereiro de 2012
- Situação
- Vigente
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