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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 438 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de fevereiro de 2012 Direito Ambiental

Tese firmada

A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 438 (recursos repetitivos)
Julgamento
8 de fevereiro de 2012
Publicação
16 de fevereiro de 2012
Situação
Vigente

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