Recurso repetitivo (STJ)
Tema 443 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
Questão submetida a julgamento
Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 443 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de abril de 2012
- Publicação
- 9 de maio de 2012
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.