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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 443 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 9 de maio de 2012 Direito Processual Civil

Tese firmada

É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

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Questão submetida a julgamento

Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 443 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de abril de 2012
Publicação
9 de maio de 2012
Situação
Vigente

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