Recurso repetitivo (STJ)
Tema 450 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
Questão submetida a julgamento
Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 450 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 16 de março de 2011
- Publicação
- 6 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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