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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 468 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de outubro de 2012 Direito Civil

Tese firmada

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 468 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de outubro de 2012
Publicação
29 de outubro de 2012
Situação
Vigente

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