Recurso repetitivo (STJ)
Tema 484 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 484 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de agosto de 2011
- Publicação
- 18 de agosto de 2011
- Situação
- Vigente
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