Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 484 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de agosto de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 484 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de agosto de 2011
Publicação
18 de agosto de 2011
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.