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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 485 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de agosto de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 485 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de agosto de 2011
Publicação
17 de agosto de 2011
Situação
Vigente

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