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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 510 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de outubro de 2013 Direito Processual Civil

Tese firmada

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 510 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de março de 2013
Publicação
17 de outubro de 2013
Situação
Vigente

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