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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 521 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de maio de 2013 Direito Civil

Tese firmada

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 521 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de abril de 2013
Publicação
10 de maio de 2013
Situação
Vigente

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