Recurso repetitivo (STJ)
Tema 55 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução extrajudicial a que se refere o Decreto-lei n. 70/66, bem como de impedir a inscrição do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutuário de contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação consigne os valores que entender devidos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 55 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de junho de 2009
- Publicação
- 23 de setembro de 2009
- Situação
- Vigente
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