Recurso repetitivo (STJ)
Tema 558 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 558 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de dezembro de 2012
- Publicação
- 21 de novembro de 2013
- Situação
- Vigente
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