Recurso repetitivo (STJ)
Tema 560 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 560 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de abril de 2013
- Publicação
- 16 de abril de 2013
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.