Recurso repetitivo (STJ)
Tema 561 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Questão submetida a julgamento
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 561 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de agosto de 2012
- Publicação
- 28 de agosto de 2012
- Situação
- Vigente
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