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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 570 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de outubro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina o arquivamento da execução (art. 40, § 2º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 570 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de setembro de 2018
Publicação
16 de outubro de 2018
Situação
Vigente

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