Recurso repetitivo (STJ)
Tema 585 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
*Tese revisada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 22.06.2022: "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".
(Tese anterior: "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".)
Questão submetida a julgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 585 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de junho de 2022
- Publicação
- 24 de junho de 2022
- Situação
- Vigente
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