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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 592 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de junho de 2017 Direito Tributário

Tese firmada

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 592 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de junho de 2017
Publicação
21 de junho de 2017
Situação
Vigente

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