Recurso repetitivo (STJ)
Tema 592 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 592 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de junho de 2017
- Publicação
- 21 de junho de 2017
- Situação
- Vigente
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