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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 594 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de agosto de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts.. 2º e 3º, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de recolhimento do PIS e da COFINS, utilizando como base de cálculo somente a diferença entre o valor de alienação dos veículos novos que transaciona e o respectivo custo repassado para a montadora que os fornece ("margem de lucro"), e não sobre o preço de venda fixado pela pessoa jurídica fabricante (montadora).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 594 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de junho de 2013
Publicação
2 de agosto de 2013
Situação
Vigente

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