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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 604 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de junho de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

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Questão submetida a julgamento

Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 604 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de junho de 2013
Publicação
21 de junho de 2013
Situação
Vigente

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