Recurso repetitivo (STJ)
Tema 604 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).
Questão submetida a julgamento
Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 604 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de junho de 2013
- Publicação
- 21 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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