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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 611 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 30 de agosto de 2013 Direito Administrativo

Tese firmada

O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em fixar o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público. Para o acórdão recorrido, com o advento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, redação da Lei 11.960/09, os juros incidem a partir da data em que deveria ter sido adimplida cada parcela, enquanto o recorrente defende que o termo inicial é a data da citação, nos termos dos arts. 219 do CPC, e 405 do CC, disciplina que não sofreu qualquer alteração com o art. 1º-F, que nada dispõe sobre o termo inicial dos juros.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 611 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de agosto de 2013
Publicação
30 de agosto de 2013
Situação
Vigente

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