Recurso repetitivo (STJ)
Tema 624 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 624 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de setembro de 2015
- Publicação
- 18 de dezembro de 2015
- Situação
- Vigente
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