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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 624 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de dezembro de 2015 Direito Tributário

Tese firmada

As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 624 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de setembro de 2015
Publicação
18 de dezembro de 2015
Situação
Vigente

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