Recurso repetitivo (STJ)
Tema 631 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.
Questão submetida a julgamento
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 11.784/08. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 11.344/06.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 631 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de junho de 2013
- Publicação
- 21 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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