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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 637 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 9 de outubro de 2014 Direito do Trabalho

Tese firmada

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 637 (recursos repetitivos)
Julgamento
7 de maio de 2014
Publicação
9 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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