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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 677 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de dezembro de 2022 Direito Processual Civil

Tese firmada

Nova tese firmada em julgamento realizado dia 19/10/2022: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".

Tese anteriormente firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada".

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Questão submetida a julgamento

Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 677 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de outubro de 2022
Publicação
16 de dezembro de 2022
Situação
Vigente

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