Recurso repetitivo (STJ)
Tema 677 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nova tese firmada em julgamento realizado dia 19/10/2022: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Tese anteriormente firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada".
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 677 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de outubro de 2022
- Publicação
- 16 de dezembro de 2022
- Situação
- Vigente
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