Recurso repetitivo (STJ)
Tema 702 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.
Questão submetida a julgamento
A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 702 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2013
- Publicação
- 21 de março de 2014
- Situação
- Vigente
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