Recurso repetitivo (STJ)
Tema 703 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.
Questão submetida a julgamento
A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 703 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2013
- Publicação
- 21 de março de 2014
- Situação
- Vigente
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