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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 703 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de março de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 703 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de dezembro de 2013
Publicação
21 de março de 2014
Situação
Vigente

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