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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 709 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de setembro de 2014 Direito Penal

Tese firmada

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 709 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de fevereiro de 2014
Publicação
17 de setembro de 2014
Situação
Vigente

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