Recurso repetitivo (STJ)
Tema 709 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 709 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de fevereiro de 2014
- Publicação
- 17 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
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