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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 743 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de setembro de 2014 Direito Processual Civil

Tese firmada

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 743 (recursos repetitivos)
Julgamento
1 de julho de 2014
Publicação
17 de setembro de 2014
Situação
Vigente

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