Recurso repetitivo (STJ)
Tema 743 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 743 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 1 de julho de 2014
- Publicação
- 17 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
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