Recurso repetitivo (STJ)
Tema 794 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 794 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de junho de 2014
- Publicação
- 1 de julho de 2014
- Situação
- Vigente
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