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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 804 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de abril de 2015 Direito Civil

Tese firmada

O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 804 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de março de 2015
Publicação
10 de abril de 2015
Situação
Vigente

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