Recurso repetitivo (STJ)
Tema 804 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 804 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de março de 2015
- Publicação
- 10 de abril de 2015
- Situação
- Vigente
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