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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 806 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de dezembro de 2014 Direito do Consumidor

Tese firmada

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 806 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de novembro de 2014
Publicação
16 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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