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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 86 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de novembro de 2008 Direito Tributário

Tese firmada

O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 86 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de outubro de 2008
Publicação
10 de novembro de 2008
Situação
Vigente

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