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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 872 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 5 de outubro de 2016 Direito Civil

Tese firmada

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 872 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de setembro de 2016
Publicação
5 de outubro de 2016
Situação
Vigente

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