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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 878 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de outubro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;

2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;

3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 878 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de agosto de 2021
Publicação
15 de outubro de 2021
Situação
Vigente

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