Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 885 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de fevereiro de 2015 Direito Processual Civil

Tese firmada

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 885 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de novembro de 2014
Publicação
2 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.