Recurso repetitivo (STJ)
Tema 901 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Questão submetida a julgamento
Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 901 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de março de 2015
- Publicação
- 29 de maio de 2015
- Situação
- Vigente
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