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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 901 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de maio de 2015 Direito Penal

Tese firmada

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

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Questão submetida a julgamento

Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 901 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de março de 2015
Publicação
29 de maio de 2015
Situação
Vigente

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