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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 913 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de setembro de 2016 Direito Processual Civil

Tese firmada

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC).II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

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Questão submetida a julgamento

Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 913 (recursos repetitivos)
Julgamento
3 de agosto de 2016
Publicação
6 de setembro de 2016
Situação
Vigente

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