Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 933 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de agosto de 2016 Direito Penal

Tese firmada

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 933 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de agosto de 2016
Publicação
15 de agosto de 2016
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.