Recurso repetitivo (STJ)
Tema 934 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 934 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de outubro de 2015
- Publicação
- 29 de outubro de 2015
- Situação
- Vigente
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