Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 934 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de outubro de 2015 Direito Penal

Tese firmada

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 934 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de outubro de 2015
Publicação
29 de outubro de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.